O governador do Paraná, Beto Richa, sancionou
nesta segunda (24/9/2012) a Lei Estadual de Inovação. O texto, que foi aprovado
na semana passada na Assembleia Legislativa, cria benefícios e estabelece
mecanismos de cooperação entre os setores público, privado e academia para o
incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado. O
Paraná era o único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não tinha
aprovado uma lei de inovação.
“O estado precisava de uma lei moderna para
garantir a competitividade e o desempenho que o atual momento econômico
brasileiro exige”, comentou o governador.
“A indústria paranaense concorre não apenas com
outros estados, mas com a forte e muitas vezes desleal produção industrial dos
outros países. A inovação traz algumas vantagens nessa competição e isso irá
impactar não apenas no setor produtivo, mas também em toda a sociedade com a
geração de renda, novos postos de trabalho e melhores produtos ou serviços”,
destaca Rodrigo Martins, vice-presidente do Sistema Fiep.
O texto da Lei de Inovação do Paraná foi construído
com base em audiências públicas que envolveram os principais interessados neste
mecanismo de incentivo a produção cientifica e tecnológica. “A Lei é uma das
principais pautas do Conselho Temático de Política Industrial, Inovação e
Design criado pela Fiep e que reúne empresas, sindicatos empresariais do setor
produtivo, universidades e centros de pesquisa e desenvolvimento. O objetivo
deste conselho é, também, contribuir com a regulamentação da Lei a fim de
garantir que os benefícios cheguem a todas as empresas que investem em
P&D”, ressalta Martins.
A nova legislação prevê a participação do estado
em fundos de investimentos de empresas paranaenses com perfil ou projetos de
inovação tecnológica. Projetos aprovados pelo governo, por meio de empresas do
Estado, como Tecpar, Iapar, fundação Araucária, entre outras, poderão ser
beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária
do governo.
Além disso, a nova lei permite a concessão de incentivos fiscais
para o desenvolvimento de projetos inovadores. Para isso, haverá regulamentação
específica. Outra medida prevista é que o Estado ceda servidores públicos, como
mestres, doutores e pesquisadores, além de espaços apropriados para o incentivo
à inovação nas empresas.
De acordo com a Lei, ao aplicar as medidas de
incentivo o governo deverá dar prioridade a arranjos produtivos locais (APL) e
às micros, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não
possuem capacidade científica adequada.
Um dos capítulos do texto trata da construção de
ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas
privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR). São
órgãos da administração pública que têm por missão institucional executar,
dentre outras, atividades de pesquisa básica ou aplicada. Essas instituições
poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais
com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses
classificadas como ICTPR estão o Tecpar e o Iapar.
“A Lei de Inovação do Paraná demorou para ser
instituída, mas corrigiu grandes falhas da legislação federal e de outros
estados. Agora é importante que o governo integre a proposta com as outras
iniciativas do estado, como o programa Paraná Competitivo para dar velocidade
aos projetos das empresas e da comunidade acadêmica. A inovação não é mais
opção das empresas. Para serem competitivas, elas precisam investir em pesquisa
e o apoio do governo é fundamental para isso”, assegura Martins.