“Há uma falha na abordagem desses assuntos, para
que a sociedade como um todo compreenda todo o complexo de situações que está
por trás de um caso de pirataria industrial e como isso pode afetar o nosso dia
a dia”, avalia Liliane Roriz de Almeida, desembargadora da 21ª Vara da Justiça
Federal.
Liliane de Almeida dirige a única vara federal especializada
em litígios de propriedade industrial. Além de juízes, faltam peritos
judiciais. “São raríssimos. Há menos de uma dezena em todo o país”, disse
Susana Serrão, coordenadora geral de Indicações Geográficas e Registros do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A situação do Judiciário não é melhor que a das
delegacias. Conforme o Ministério da Justiça, em todo o país há apenas três
delegacias especializadas em crimes contra a propriedade imaterial (Rio de
Janeiro, Recife e Brasília). Existem também quatro divisões que tratam de
propriedade intelectual em São Paulo, no Rio Grande do Sul, no Espírito Santo e
na Bahia. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual (CNCP), ligado ao ministério, estuda a criação de novas
delegacias.
Além da falta de estrutura judicial e de
fiscalização, os especialistas se queixam da Lei de Propriedade Industrial (Lei
nº 9.279/96), que tem 27 artigos sobre desenho industrial. “No aspecto das
penas, a lei atual é muito branda, variando de três meses a um ano as penas
mínima e máxima a serem aplicadas. Isso não é suficiente para inibir ou punir a
prática de um delito”, avalia a desembargadora Liliane de Almeida.
O advogado Fabiano de Bem da Rocha, presidente da
Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi), discorda
da juíza. Para ele, a lei “está entre as mais avançadas no mundo. O problema
está na morosidade do Judiciário em compelir e punir os contrafatores
[falsificadores] de forma mais efetiva, como também no pequeno valor de
indenização, que é usualmente fixado nos tribunais e acaba servindo de estímulo
à contrafação”.
Apesar da Lei de Propriedade Industrial, há outras
regras que deveriam ser unificadas em um código próprio, opinam os especialistas.
“Parece uma colcha de retalhos. Não existe ainda um código de propriedade
intelectual que condense toda a legislação relativa a direito autoral, patente,
marca e desenho industrial”, explica o advogado José Henrique Werner.
“Há uma lei de direitos autorais, outra de
softwares e a de propriedade industrial [que engloba marca, patente, desenho
industrial, concorrência desleal, franquia, transferência de tecnologia], mas
não há um código de propriedade intelectual que condense tudo isso e ainda inclua
a parte criminal”, acrescenta Werner.
A burocracia do registro dos desenhos industriais
também é criticada. “Produz-se muito, mas registra-se pouco. Primeiro por uma
questão burocrática. O celular que temos no bolso provavelmente daqui a um ano
não existirá mais. Se fosse inventado por um brasileiro, não existiria ainda”,
critica o designer Freddy Van Camp, professor da Escola de Desenho Industrial
da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
“Tenho relatos de pessoas que procuraram as
instâncias de registro, mas não conseguiram proteger o direito porque os caras
não acreditam que aquilo seja feito no Brasil, ou seja, inédito e até colocam
obstáculos ao registro, quando deveria ser o contrário”, disse Van Camp. Para
ele, “nossas instâncias de registro são mal aparelhadas, não têm pessoal; têm
centralização extrema. Os métodos de proteção intelectual são praticamente
desconhecidos das pessoas”.
Susana Serrão concorda que “por falta de
informação” ainda é baixo o número de pedidos de registros de desenhos
industriais – 7.012 em 2011 e 6.127 em 2010. “Não temos ainda cultura de
design” reclama.
Fonte Agência
Brasil