Por
unanimidade, na noite desta quinta (26/4/2012), o plenário do Supremo Tribunal
Federal declarou constitucional a reserva de cotas para negros e demais
afrodescendentes em universidades públicas, ao concluir o julgamento da
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009
pelo DEM, contra a instituição do sistema de cotas raciais pela Universidade de
Brasília.
No
início do julgamento, na quarta-feira, o ministro-relator Ricardo Lewandowski
já tinha rejeitado a arguição, por entender ser “essencial equilibrar os
critérios de seleção à universidade para se dar concreção aos objetivos maiores
da Constituição”, já que o princípio da igualdade “não pode ser aplicado
abstratamente quando é preciso atender aos excluídos”.